
Os conselheiros e diretores do Conselho Regional de Farmácia do Acre, participam em Brasília, da 65ª Reunião Geral de Conselhos.
Veja a pauta:
Sobre a Reunião Geral dos Conselhos de Farmácia
Constituição
Art. 2º – A Reunião Geral realizar-se-á anualmente no mês de março de cada ano, na sede do Conselho Federal de Farmácia, ou em outro local escolhido pela Diretoria do CFF.
Art. 3º – Participação, os Conselheiros Federais, com direito a voz e os Presidentes de Regionais, ou seus representantes credenciados, com direito a voz e voto, sob a coordenação da Diretoria do CFF.
*Resolução nº 301/97
Pauta
Art. 6º – Além dos assuntos encaminhados pelos CRF’s, o CFF poderá incluir temas que, pela sua relevância, deva ser objeto de discussão geral.
Art. 7º – Os assuntos enviados pelos conselhos regionais deverão ser aprovados pelo Plenário do Regional, fundamentados e acompanhados, quando necessário, de parecer jurídico, e/ou técnico científico
*Resolução nº 301/97
Processo
Art. 15 – Encerrada a discussão sobre as matérias, a Mesa-Diretora deve submetê-las à aprovação da Reunião Geral, considerando-se aprovada aquela que obtiver maioria simples dos votos dos Presidentes de Regionais, presentes.
Art. 16 – A matéria aprovada será encaminhada ao Plenário do CFF em sua primeira reunião após a Reunião Geral, para discussão e votação, cabendo ao Presidente do CFF dar cumprimento à deliberação tomada, transmitindo-a aos CRF’S.
*Resolução nº 301/97