A PROFISSÃO
O farmacêutico é um profissional da saúde. A sua formação, pautada em princípios científicos, técnicos e éticos, o capacita para o trabalho nos diferentes níveis de complexidade do sistema de saúde, por meio de ações de prevenção de doenças, de promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como para a pesquisa e o desenvolvimento de serviços e de produtos para a saúde.
LEI FEDERAL
Data de 1936 o início das discussões para a criação de um órgão profissional de Farmácia, por meio de reivindicações em convenções e congressos realizados por todo o Brasil. Com o apoio de lideranças governamentais, em 11 de novembro de 1960, o Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira sancionou a Lei nº 3.820, que criou o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia. Estes foram dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, e são destinados a zelar pela fiel observância dos princípios de ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.
São atribuições fundamentais do Conselho Federal de Farmácia:
- Zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica;
- Expedir as resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da Lei nº 3.820;
- Expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia, conforme as necessidades futuras;
- Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica.
O CONSELHO FEDERAL
No Brasil, toda a atividade profissional do farmacêutico está sob a jurisdição do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que regulamenta e disciplina o seu exercício. A instância máxima do CFF é o seu Plenário, instituído pela Lei nº 9.120, de 26 de outubro de 1995, e composto por 27 (vinte e sete) conselheiros federais, sendo um representante por cada unidade federativa (UF).
Cabe ao Plenário, dentre outras, a responsabilidade de julgar processos em grau de recurso e aprovar resoluções que disciplinam as atividades farmacêuticas, bem como de deliberar sobre a prestação de contas dos conselhos regionais ou tomada de constas especial. O CFF é filiado à Federação Internacional Farmacêutica (FIP).
SISTEMA CONSELHO FEDERAL E REGIONAIS DE FARMÁCIA
MISSÃO CRF/AC
Fiscalizar, qualificar e orientar o exercício dos profissionais farmacêuticos e técnicos, garantindo a Assistência Farmacêutica Plena e serviços que permitam a melhoria da qualidade de vida da população.
OBJETIVO GERAL
Zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica em benefício da sociedade, exigindo que o farmacêutico atue com autonomia, ética, discernimento e criticidade, de forma que se assegure a integridade da atenção e a qualidade e humanização do atendimento prestado ao paciente, à família e à comunidade.
AÇÕES COMPLEMENTARES
- Fornecer suporte técnico aos profissionais da saúde, visando à solução de questões práticas relacionadas ao uso de medicamentos, utilizando-se de informações técnico-científicas imparciais, atualizadas, contextualizadas e criticamente avaliadas.
- Promover o Programa de Suporte ao Cuidado Farmacêutico na Atenção à Saúde (Profar), que tem como principais objetivos a disseminação de conhecimentos e e o desenvolvimento de habilidades para a provisão de serviços farmacêuticos que proporcionem cuidado ao paciente, à família e à comunidade.
- Integrar, como membro efetivo, o Conselho Deliberativo da Farmacopeia Brasileira e o Conselho Nacional de Saúde (CNS).
- Apoiar e participar da construção de políticas públicas e de normas sanitárias voltadas à assistência farmacêutica e à saúde coletiva, sendo um representante por cada UF.
- Promover e/ou apoiar congressos, cursos e outros eventos científicos da área farmacêutica.
- Participar da construção de propostas de resoluções relativas a atualizações das diretrizes curriculares nacional do curso de graduação em Farmácia (DCNs).
- Participar, em parceria com o Ministério da Educação (MEC), da avaliação dos cursos de graduação em Farmácia no Brasil.
- Participar do Fórum Nacional de Valorização da Profissão Farmacêutica, apoiando as decisões emanadas.
- Participar e apoiar a Frente Parlamentar de Assistência Farmacêutica.
- Acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de interesse da Farmácia e dos farmacêuticos.